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Seleção de um Consultor Individual, perito em seguimento/avaliação, para apoiar a execução do plano operaçional 2021-2023 da ECOWAP-USAID

Date de publication :
Quarta, 1 Novembro 2023
Date limite de soumission :

O Programa de Apoio da ECOWAP 2021-2023 define o âmbito e as prioridades da Comissão da CEDEAO para continuar com o apoio institucional e operacional da USAID à Direção da Agricultura. O mandato desta Direção consiste em dar orientações para a elaboração de politicas e pilotagem do processo de programação regional no sentido de melhorar o desenvolvimento agrícola. Com efeito, o apoio operacional centra-se principalmente na promoção de políticas prioritárias em matéria de trocas intrarregionais. As iniciativas de apoio institucional visam, em geral, acelerar a execução dos planos de investimento nacionais e regionais acordados para agricultura e segurança alimentar e nutricional, com um forte compromisso dos atores.

O âmbito e as prioridades definidas no programa de apoio a ECOWAP para o período temporal 2021-2023 inscrevem-se na continuidade e na evolução das relações entre a CEDEAO e a USAID-África Ocidental. Os esforços para reduzir as barreiras comerciais e harmonizar as normas sanitárias e fitossanitárias continuam a ser iniciativas importantes do programa. A criação de um sistema de gestão de conhecimentos e a realização de revisões sectoriais conjuntas e eficazes com vista a uma tomada de decisão esclarecedora a nível nacional e regional, são objetivos prioritários para a continuidade do apoio institucional para os próximos três anos. Do mesmo modo, a continuação da criação do Fundo de Desenvolvimento Agrícola e Alimentar da CEDEAO constitui também uma prioridade para o alargamento da base financeira indispensável para a implementação da ECOWAP.

Os atores do programa são: os 15 países membros, as organizações de produtores, as entidades privadas com e sem fins lucrativos, os membros da sociedade civil e os parceiros técnicos e financeiros. Fazem parte do programa os seguintes beneficiários: os produtores agrícolas, os comerciantes, os transformadores e os distribuidores de produtos agroalimentares, bem como os consumidores da África Ocidental. Centenas de quadros e técnicos dos Estados membros beneficiarão das atividades de formação propostas, com o objetivo de reforçar as capacidades organizacionais e melhorar a prestação de serviços do sector público. Dezenas de atores não governamentais serão convidados a participar nas atividades de formação e de partilha de informações, a fim de reforçar as organizações membros, melhorar a coordenação das atividades do sector privado e reforçar as capacidades de advocacia em benéfico das ações da ECOWAP.

Funções e responsabilidades do consultor

APRESENTAÇÃO DA MISSÃO

Sob a supervisão geral do Diretor da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e a supervisão direta do responsável pelo seguimento/avaliação da ECOWAP/PDDAA, o ou a consultor(a) perito em seguimento/avaliação será responsável pela facilitação técnica do processo de revisão sectorial conjunta regional (RSCR) e pelo apoio à gestão do sistema de gestão de conhecimentos no âmbito do mecanismo de seguimento/avaliação da ECOWAP.

PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES

  • Revisões sectoriais conjuntas.
  • Apoiar tecnicamente o Secretariado e o Comité de pilotagem da RSCR na condução das suas atividades e reuniões.
  • Prestar apoio técnico na elaboração dos termos de referência, programas e notas de orientação para os seminários da RSCR.
  • Liderar o processo de elaboração do relatório de base da RSCR e supervisionar a produção de outros relatórios técnicos da RSCR.
  • Liderar a produção do relatório do seminário da RSCR.
  • Prestar outros apoios técnicos na realização da RSCR.
  • Prestar aconselhamento e apoio aos países cujas RSC nacionais encontram-se em curso ou a iniciar.
  • Gestão e analise de dados
  • Completar e realizar, periodicamente, o processo de atualização do perfil dos indicadores da ECOWAP para garantir dados atualizados em relação às revisões efetuadas a nível continental.
  • Apoiar o processo de recolha de dados para atualizar os indicadores da ECOWAP, fazer as análises e produzir relatórios utilizando os dados recolhidos para os indicadores.
  • Apoiar a criação e o reforço das redes nacionais de análise de dados.
  • Outros domínios de assistência técnica
  • Apoiar o Departamento de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DADR) na elaboração do seu relatório de seguimento/avaliação.
  • Apoiar a coordenação do grupo de trabalho regional de S&.A.
  • Realizar quaisquer outras tarefas que lhe sejam solicitadas.

Qualificações, experiências, competências

Qualificações/Experiências

  • Possuir, pelo menos, um mestrado em economia agrícola, economia, agronomia, agro-economia, estatística ou qualquer disciplina relacionada.
  • Possuir pelo menos 10 anos de experiência na realização de investigação sobre políticas e seguimento/avaliação de políticas na região da CEDEAO.
  • Ter um bom conhecimento do mecanismo de seguimento/avaliação da ECOWAP.
  • Ter experiências comprovadas no domínio de apoio a revisões sectoriais conjuntas.
  • Ter experiência na capitalização dos resultados de projectos agrícolas.
  • Ter experiência no sector agrícola.
  • Ter Experiência em avaliações de impacto.
  • Ter boas experiências de supervisão e de realização de atividades de investigação.

 .Competências

  • Capacidade para redigir uma nota concetual/proposta e elaborar orçamento.
  • Capacidade de dirigir uma equipa de estagiários/jovens e de incutir o espírito de equipa, a fim de mobilizar o pessoal para a realização com êxito de um conjunto de atividades bem definidas.
  • Capacidade para resolver problemas que se colocam com um mínimo de diretrizes e/ou de recomendar e explicar soluções ou alternativas para aprovação.
  • Contribuir para a manutenção dos objetivos e padrões de desempenho da unidade organizacional.
  • Aptidão em matéria de relações interpessoais e capacidade de manter os atores informados sobre os progressos ou retrocessos do projeto em termos de cumprimento e respeito dos prazos, de qualidade e de quantidade.
  • Conhecimento dos requisitos operacionais internos da CEDEAO em termos de programas, projetos, serviços e sistemas necessários para a realização das missões e objetivos de desempenho.
  • Aptidão e capacidade de aplicar técnicas para gerar ideias criativas e novas abordagens para atingir os objetivos.

Condições gerais

Condições de trabalho

  • Capacidade para produzir trabalho de qualidade num ambiente onde o ritmo é acelerado, com elevada pressão quotidiana a fim de cumprir e respeitar os prazos.
  • Capacidade para trabalhar em horários inabituais, segundo as necessidades ou exigências, para permitir o cumprimento dos prazos fixados.
  • Capacidade para trabalhar em certos lugares utilizando escritórios, seja um gabinete, um escritório aberto ou um escritório privado.
  • Familiaridade com os níveis normais de ruídos de um escritório.

Exigências em matéria de idiomas

  • Domínio da língua inglesa e francesa oral e escrita.

Lugar, duração e início das funções

  • O candidato trabalhará na sede da Direção de Agricultura e Desenvolvimento Rural da CEDEAO em Abuja, Nigéria.
  • O candidato trabalhará sob a orientação geral do Diretor da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da CEDEAO e sob a supervisão direta do responsável pelo seguimento e avaliação da ECOWAP/PDDAA.
  • A duração do contrato é de doze (12) meses com a possibilidade de renovação, em função da disponibilidade dos fundos e do desempenho do consultor.
  • A missão terá início no prazo de duas semanas após a assinatura do contrato de prestação de serviços intelectuais.

Procedimentos de seleção

Elegibilidade e qualificações

A Comissão da CEDEAO, através da Agência Regional para a Agricultura e Alimentação (RAAF), convida as pessoas singulares a manifestarem o seu interesse em prestar os serviços necessários, fornecendo informações que demonstrem que possuem as qualificações e a experiência relevantes necessárias para desempenhar a missão. Critérios de qualificação e experiência melhor descritos nos Tdr.

A atenção dos consultores individuais interessados é particularmente atraída para o Artigo 117 do Código de Contratos Públicos revisto da CEDEAO ("Infrações por Candidatos, Licitantes e Vencedores"), que fornece informações sobre práticas corruptas ou fraudulentas na concorrência ou execução de contratos. Além disso, consulte as seguintes informações específicas sobre conflitos de interesses relacionados com esta atribuição, em conformidade com o artigo 118.º do Código dos Contratos Públicos da CEDEAO revisto.

Ficheiro de candidatura

O processo de candidatura consiste em:

  • Uma carta de motivação do candidato, indicando o período de disponibilidade.
  • Um curriculum vitae recente detalhando a experiência profissional e atribuições similares.
  • Três referências profissionais (nomes e apelidos, funções atuais, funções no momento da colaboração com o Consultor, contactos por e-mail e telefone).
  • Cópia do grau mais elevado .em economia agrária, desenvolvimento rural, economia, agronomia, agro-economia, estatística ou qualquer disciplina relacionada..
  • Cópia dos certificados de trabalho ou serviço prestados, constantes do curriculum vitae.

Método de seleção

Um consultor será selecionado de acordo com o método de seleção individual descrito no "Regulamento de Compras" da CEDEAO. Pode ser marcada uma entrevista para avaliar conhecimentos, competências e capacidades com os melhores candidatos. Só serão contactados os candidatos pré-selecionados. A RAAF reserva-se o direito de não dar seguimento a este conselho.

​​​​​​​Pedido de informações adicionais

Os consultores interessados podem obter mais informações escrevendo para os seguintes endereços de e-mail: procurement@araa.org cc: ctienon@araa.org, mnakorba@araa.org . . com o assunto ."SCI044-USAID- Consultor perito em Seguimento e Avaliação "

How to Apply:

  • Data limite para receção de candidaturas: 7 de novembro de 2023 às 17:00 GMT.
  • Links para envio: as inscrições serão enviadas por download para o Dropbox : https://www.dropbox.com/request/Ze9ZqnSCG9AmqgpxAvoH
  • Formato de candidatura: A candidatura deve assumir a forma de um único ficheiro PDF.
  • A RAAF reserva-se o direito de não considerar candidaturas que não cumpram os requisitos de submissão acima.