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Recrutamento de uma empresa de consultoria ou de um par de consultores individuais para analisar a execução do projeto de desenvolvimento regional integrado de Fouta Djallon

Date de publication :
Quarta, 15 Novembro 2023
Date limite de soumission :

A Comissão da CEDEAO, através da Agência Regional para Agricultura e Alimentação, tem a intenção de recorrer aos serviços de uma empresa de consultoria ou de um binómio de consultores individuais responsáveis pela avaliação da implementação do Projeto Regional de Ordenamento Integrado do Maciço de Fouta Djallon.

Objetivo e resultados esperados da missão.

O objetivo da consultoria é avaliar o Projeto de Gestão Integrada dos Recursos Naturais (PGIRN) de acordo com os critérios de avaliação internacionalmente aplicados de pertinência, eficiência e eficácia.

Pretende-se igualmente avaliar o Programa PRAI-MFD e fornecer à CEDEAO e aos países membros do Programa e aos seus Parceiros Técnicos e Financeiros, as bases institucionais, jurídicas e técnicas que garantam as condições de sustentabilidade das atividades de terreno e que permitam reverter a situação de degradação dos recursos naturais do maciço; isto com base nas lições aprendidas e nas melhores práticas em vigor a nível internacional na preservação dos ecossistemas.

Os consultores (empresa de consultoria ou binómio de consultores) interessados devem fornecer informações demonstrando as suas qualidades e que são experientes para realizar o presente estudo de consultoria. Terão ainda de justificar que têm referências de prestação de serviços recentes e / ou similares. Neste sentido, os consultores são convidados a submeter a sua manifestação de interesse para o seguinte endereço:

  • Agence Régionale pour l’Agriculture et l’Alimentation
  • Boulevard de la Paix, 83 rue de la Pâture, Lomé, Super Taco, Togo
  • Téléphone : +228 22 21 40 03,
  • Email : procurement@araa.org

Assunto: Recrutamento de uma empresa de consultoria ou binómio de consultores individuais responsáveis pela avaliação da implementação do projeto regional de ordenamento integrado do Maciço de Fouta Djallon.

As candidaturas de manifestação de interesse devem dar entrada o mais tardar até às 17 horas GMT, hora do Togo, do dia 29 do mês de 2019.

A ARAA elaborará uma lista restrita de 6 candidatos no máximo, pré-selecionados com base nas candidaturas recebidas, aos quais enviará um Convite de Apresentação de Propostas para a realização dos Serviços de consultoria acima referido.

O dossier de manifestação de interesse deve incluir:

  • Uma carta de manifestação de interesse, incluindo o período de disponibilidade;
  • Uma apresentação de:

no caso de uma empresa de consultoria, referências da empresa de consultoria com os CV recentes dos dois consultores detalhando as suas experiências profissionais e as missões similares realizadas;

no caso de um binómio de consultores, referências e CV recentes dos dois consultores detalhando as suas experiências profissionais e as missões similares realizadas;

  • Uma cópia autenticada do ou dos diploma (s) mais elevado (s)
  • Uma cópia dos certificados das formações especializadas obtidas em relação ao trabalho da missão

O dossier deverá especificar também em que medida os perfis dos consultores propostos se complementam para a execução da missão.

Com o propósito de avaliar as qualificações e capacidades dos candidatos para a elaboração da lista restrita, serão considerados os seguintes critérios :

Para o chefe da missão, especialista em organização institucional e jurídica

  • Ter uma sólida experiência no domínio de elaboração, implementação e avaliação do quadro institucional e jurídico para a gestão de projetos e programas regionais de desenvolvimento;
  • Ter um bom conhecimento das políticas nos domínios da gestão ambiental, gestão dos recursos naturais e hídricos da CEDEAO em geral e do Maciço do Fouta Djallon e do PRAI-MFD em particular;
  • Ter experiências na avaliação e capitalização de programas regionais;
  • Ter pelo menos dez (10) anos de experiências na elaboração ou na gestão de programas regionais;
  • Ter avaliado pelo menos dois projetos ou programas regionais nas áreas de gestão ambiental, dos recursos naturais e hídricos na África Ocidental;
  • Possuir diploma de alto nível (pelo menos 12º ano+ 5), de preferência na área de gestão e avaliação de projetos e programas em matéria de gestão dos recursos naturais e ambientais;
  • Ter um bom conhecimento das organizações das bacias fluviais transfronteiriças (OMVS, OMVG, ABN, Mano River Union) e das organizações internacionais, continental ou regionais (FAO, AU, CEDEAO, UEMOA, CILSS, etc.).

O domínio de uma das três línguas da CEDEAO (francês, inglês e português) é fundamental. O conhecimento de uma segunda língua constitui uma mais-valia.

Para o especialista em desenvolvimento rural e impactes ambientais e socioeconómicos

  • Ter um diploma de alto nível (pelo menos 12º + 5) nas seguintes áreas: Desenvolvimento Rural, Gestão dos recursos naturais ou hídricos ou equivalente, com uma sólida experiência no domínio de estudos de impacte ambiental e socioeconómico e na definição de políticas económicas regionais, etc.
  • Ter um bom conhecimento das políticas em matéria de gestão ambiental e da água da CEDEAO em geral e do Maciço do Fouta Djallon e do PRAI-MFD em particular;
  • Ter um bom conhecimento das organizações das bacias fluviais transfronteiriças (OMVS, OMVG, ABN, Mano River Union) e das organizações internacionais, continental ou regionais (FAO, AU, CEDEAO, UEMOA, CILSS, etc.);
  • Ter avaliado pelo menos dois projetos ou programas regionais nas áreas de gestão ambiental, dos recursos naturais e particularmente dos recursos hídricos na África Ocidental;
  • Ter pelo menos dez (10) anos de experiências na elaboração ou na gestão de programas regionais.

O domínio de uma das três línguas da CEDEAO (francês, inglês e português) é fundamental. O conhecimento de uma segunda língua constitui uma mais-valia.