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Convite à manifestação de interesse para a selecção das empresas de contabilidade para a realização de auditorias/verificações das despesas dos projectos araa

Date de publication :
Sexta, 12 Abril 2024
Date limite de soumission :

1. No âmbito do seu programa de actividades para o ano de 2024, , a Agência Regional para a Agricultura e Alimentação da CEDEAO (ARAA) , pretende selecionar empresas de contabilidade para auditar ou verificar as despesas dos projectos e programas financiados por vários parceiros técnicos e financeiros, que executa.

2. A Agência Regional para a Agricultura e Alimentação da CEDEAO (ARAA) convida as empresas interessadas a manifestar o seu interesse em prestar os serviços acima descritos. O presente anúncio de manifestação de interesse é dirigido a: Empresas devidamente constituídas e aprovadas (empresas de auditoria e contabilidade).

3. Critérios de elegibilidade: qualquer entidade jurídica é elegível, sob reserva das condições de exclusão do processo de adjudicação previstas no artigo 10.º do Código dos Contratos Públicos da CEDEAO. Chama-se a atenção das empresas interessadas para o artigo 118.º do Código dos Contratos Públicos da CEDEAO revisto ("Infracções cometidas por candidatos, proponentes e adjudicatários"), que fornece informações sobre práticas corruptas ou fraudulentas no concurso ou na execução de um contrato. Além disso, queira consultar as seguintes informações específicas sobre conflitos de interesses relacionados com esta missão, em conformidade com o "Artigo 119.º do Código dos Contratos Públicos da CEDEAO revisto". O Código dos Contratos Públicos da CEDEAO está disponível em https://ecowas.int/nwp_events/resources-offical-documents/. Além disso, quando aplicável, aplicar-se-ão os critérios de elegibilidade específicos dos doadores da ARAA, nomeadamente a Agência Suíça para o Desenvolvimento e a Cooperação, a Agência Espanhola de Cooperação Internacional e Desenvolvimento, a Agência Francesa de Desenvolvimento, o Banco Mundial, a USAID, o Banco de Desenvolvimento da África Ocidental e o Fundo Verde para o Clima.

4. Os inquiridos só podem apresentar uma única manifestação de interesse em seu próprio nome ou como parte de um agrupamento. Se um candidato (incluindo um membro de um agrupamento) apresentar ou participar em várias candidaturas, estas serão eliminadas. No entanto, o mesmo subcontratante pode participar em várias candidaturas.

5. Se o candidato for um consórcio, a manifestação de interesse deve incluir:

  • uma cópia do acordo de agrupamento celebrado por todos os seus membros, ou
  • uma carta de intenção de constituição de um consórcio, assinada por todos os seus membros e acompanhada de uma cópia do acordo de consórcio proposto.

Na ausência deste documento, os outros membros serão considerados como Subcontratantes.

6. As referências e qualificações dos subcontratantes não são tidas em conta na avaliação das manifestações de interesse.

7. As empresas interessadas devem fornecer informações que demonstrem que são qualificadas e experientes para executar estes serviços. A este respeito, devem fornecer provas de referências recentes e semelhantes. Para cumprir os critérios abaixo indicados, os consultores devem fornecer provas e referências pormenorizadas de todas as declarações feitas em termos de experiência e capacidades, tarefas semelhantes, disponibilidade de competências adequadas entre o seu pessoal, etc. Cada referência fornecida deve ser resumida num documento separado. Cada referência fornecida deve ser resumida numa folha de projeto e só será considerada e aceite se o candidato anexar uma prova de execução satisfatória dos serviços e indicar os dados de contacto do cliente para facilitar a verificação das informações fornecidas, os contratos citados OU cópias do(s) certificado(s) de execução satisfatória de cada contrato apresentado, tal como emitidos e assinados pelo cliente.

A similaridade das referências será analisada com base em :

  • A dimensão dos mercados;
  • Natureza dos serviços: auditorias contabilísticas e financeiras, verificações de despesas no âmbito de projectos e programas financiados por parceiros técnicos e financeiros (multilaterais e bilaterais);
  • No domínio da especialização técnica: auditoria e contabilidade pública;
  • Contexto geográfico: África Ocidental.

Estas empresas participantes, individualmente ou em consórcio, devem ser membros de um instituto nacional de contabilidade ou de auditoria, ele próprio membro da Federação Internacional de Contabilistas (IFAC), com experiência comprovada no domínio:

  • Deve ter efectuado, pelo menos, dez (10) auditorias de contabilidade financeira a entidades públicas nos últimos dez (10) anos;
  • Realizar pelo menos cinco (05) missões semelhantes de auditoria contabilística ou de verificação de despesas financiadas por parceiros técnicos e financeiros nos últimos dez (10) anos.  

O requerido deve dispor do seguinte pessoal profissional:

  • um revisor oficial de contas;
  • um Chefe de Missão;
  • dois (02) auditores seniores; um engenheiro de conceção de engenharia eléctrica ou equivalente ;
  • • um (1) auditor especializado em contratos públicos.

Nota: para os consultores membros de redes de sociedades de auditoria, as referências fornecidas só serão consideradas se o membro proponente demonstrar a sua participação efectiva na realização da missão citada na referência ou se o membro que realizou a missão for igualmente proponente num consórcio.

8. A participação no presente convite à manifestação de interesse está aberta, em igualdade de condições, a todas as sociedades de auditoria independentes (autorizadas a efetuar missões de auditoria contabilística e financeira no âmbito de uma auditoria) que participem individualmente ou em grupo (consórcio) de consultores, estabelecidas (reconhecidas e registadas ou cotadas) no espaço CEDEAO, (obrigatoriamente para o auditor principal e para a maioria do pessoal no âmbito de um grupo).

9. Processo de candidatura: As manifestações de interesse devem conter os seguintes elementos:

10. A Comissão da CEDEAO elaborará uma lista restrita de oito (8) a dez (10) empresas seleccionadas com base nas candidaturas recebidas. Esta lista restrita será mantida ativa por um período de vinte e quatro (24) meses. Os consultores pré-seleccionados serão convidados, se necessário, a apresentar uma proposta pormenorizada no contexto dos vários pedidos de propostas para a auditoria/verificação das despesas de projectos ou programas. O pedido de propostas pode dizer respeito a um ou mais projectos/programas. Será selecionado um candidato por projeto/programa, de acordo com o método de seleção baseado na qualidade e no custo ou qualquer outro método aplicável para a seleção de consultores, tal como descrito no Código dos Contratos Públicos da CEDEAO. Os contratos assinados abrangerão vários exercícios financeiros do(s) projeto(s)/programa(s) em causa no âmbito do contrato-quadro. A Comissão tenciona igualmente utilizar esta lista para assinar contratos-quadro plurianuais, o que lhe permitirá emitir ordens de serviço após um concurso simplificado.

11. As manifestações de interesse devem ser recebidas, o mais tardar, em 03 de maio de 2024, às 11H30 (GMT), hora do Togo, na Agence Régionale pour l'Agriculture et l'Alimentation (ARAA), 5th Floor, Immeuble de la CRBC, Place de la Réconciliation, Quartier Atchanté, gabinete 509 ou através da seguinte ligação: https://www.dropbox.com/request/g8MzY5zQDULPifUBBccp na linha de assunto "AMI01-2024-Audits Projects ARAA: Name of Consultant". NB: Para entregas em mão, anexar uma pen USB com o ficheiro de manifestação de interesse.

12. Os consultores interessados podem obter mais informações enviando uma mensagem de correio eletrónico para os seguintes endereços: procurement@araa.org :cc : ctienon@araa.org ; mnakorba@araa.orgikkamara@ecowas.int com o assunto "AMI01-2024-Audits Projects ARAA-Clarifications".